Vôos
nacionais 
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na
executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg
em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais
assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete
não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões
de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores,
de 1%.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos
e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com
dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm
e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem
de menores de dois anos, que não têm direito à franquia,
nem para o transporte de animais de estimação.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro
deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de
Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema,
o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão
oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por
meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas
em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores
atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa
suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens
e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o
valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis
e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização
limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia
paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400.
Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo
com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles:
armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos
e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos
ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos,
peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias
infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar
alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão,
maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de
até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos
acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar
a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende
de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de
mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a
prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação
infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte
de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis,
ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora,
telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser
transportados em bagagem de mão.
No Brasil
Nas viagens nacionais de ônibus o passageiro pode levar até 30 kg
de bagagem. A mala de mão deve ter tamanho compatível com o porta-embrulho,
compartimento acima da poltrona.
Excesso de peso
Quando há excesso de peso, geralmente é cobrada taxa de 0,5% sobre
o valor da passagem por quilo excedente.
Extravio
A indenização paga geralmente é de até R$ 400.
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