| Atraso
no Vôo
Caso o vôo seja cancelado
ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar
o passageiro em outro vôo da própria companhia
ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo
não for cumprido, o usuário poderá optar
entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso
da passagem.
Para quem decidir viajar em outro
vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada
a propiciar hospedagem, alimentação, transporte
de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas
com telefonemas decorrentes do atraso.
Cancelamento de Vôo
Se o vôo for cancelado pela
companhia aérea, o passageiro tem direito escolher
entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso
da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar
mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia
aérea com antecedência mínima de quatro
horas em relação à hora estabelecida
na passagem. É importante consultar o agente de
viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas
diferenciadas existentes e os vários procedimentos
a serem observados para cada caso.
Overbooking
O overbooking ocorre quando o
passageiro não consegue embarcar no vôo em
que tinha reserva devido ao excesso de passageiros.
Neste caso, a companhia aérea é obrigada
a acomodar o usuário em outro vôo dentro de
um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não
for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro
vôo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir
o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro
vôo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro
hospedagem, alimentação, comunicação
e transporte para o hotel e de volta para o aeroporto.O
usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário,
aceitando viajar em outro vôo que não o originalmente
reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem
oferecer uma compensação, que pode ser a
acomodação em classe superior (upgrade) ou
um crédito - que poderá ser usado no pagamento
de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea
ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30
dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o
direito à utilização do bilhete original.
E as eventuais despesas com alimentação,
transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas,
decorrentes do overbooking, correrão por conta da
empresa aérea.Todos estes direitos só serão
válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva
do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea
com pelo menos 30 minutos de antecedência para vôos
nacionais e uma hora para vôos internacionais.
Plano de Assistência
Em caso de desastre com alguma
de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que
operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação
de prestar assistência aos familiares dos passageiros
que estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar
um serviço de 0800 para informações
relativas ao acidente, fazer notificação
pessoal às famílias das vítimas antes
da divulgação pela imprensa da lista de passageiros
e proporcionar aos familiares transporte para o local do
desastre, hospedagem, alimentação, assistência
médica e psicológica.
Reembolso e Endosso de
Passagem
O bilhete de passagem, inclusive
o eletrônico (comprado pela Internet), é a
garantia do crédito que o passageiro tem. Por isso,
se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado
com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base
na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se
for um bilhete internacional, o valor será calculado
com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
As condições do reembolso podem variar de
acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com
a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de
30 dias, contados a partir da data da solicitação.
Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar
o bilhete de passagem de uma companhia aérea para
outra. O endosso depende de convênios firmados entre
as empresas.
Transporte de Passageiros
As empresas aéreas deverão
assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com
idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes
físicos e mentais, às senhoras grávidas
e aos passageiros acompanhados de crianças menores
de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão
da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve
ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente
reconhecido. A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar
o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição
do bilhete.
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